ANTECEDENTES HISTÓRICOSAtravés de um conjunto de medidas legislativas decretadas em 25 Maio 1911, o 1º Governo Provisório da República assume para o Estado, pela primeira vez em Portugal, a responsabilidade de assistência social, atribuindo missões aos diversos ministérios. Neste contexto, foi criado o "Instituto Profissional dos Pupilos do Exército de Terra e Mar", destinado "a auxiliar a educação dos filhos varões de família militar quando órfãos ou em condições materiais difíceis". A nóvel instituição foi instalada em duas propriedades (onde ainda se encontra) que, em 1910, haviam passado aos "próprios da Fazenda Pública": o Convento de S. Domingos de Benfica e cerca anexa, a que chama 1ª Secção e onde, logo em 1911, funciona a Instrução Primária Complementar; e o Hospício de Santa Isabel e Quinta da Alfarrobeira, que constitui a 2ª Secção e onde, a partir de 1912, passa a funcionar o ensino Primário Superior com os Cursos Agrícola, Industrial e Comercial. Em 1916, o plano de estudos é ajustado à evolução das "realidades" para que foi criado, com o abandono do ensino agrícola, o ensaio dos cursos elementares e secundários do Comércio e Indústria e, para ajudar os órfãos que pela sua idade não tiveram possibilidade de terminar aqueles cursos até aos 19 anos, introdução do ensino oficinal e do curso de Sargentos de Infantaria. Mantendo-se fiel às premissas da sua fundação, o plano de estudos vai sendo ajustado, quase bienalmente, à evolução das diversas reformas da "Instrução Pública" e, em 1926, é adaptado para que os cursos mantivessem a equivalência com os idênticos ministrados nas Escolas e Institutos Industriais e Comerciais, a que se junta o Curso de Sargentos de Infantaria, constituído de harmonia com o disposto no Regulamento para promoção aos postos inferiores do Exército. Alguns dos cursos especializados habilitavam à admissão à Escola Militar para o Curso de Administração Militar; outros à docência nas Escolas de Artes e Ofícios, Industriais, Preparatórias e de Arte Aplicada; outros ainda para condutores de obras, engenheiros auxiliares dos diversos organismos do Estado, funcionalismo especializado dos Correios e Telégrafos e para os diversos Ministérios. Até 1948, este plano de estudos manteve-se praticamente inalterado, apenas com os ajustamentos impostos pelas alterações introduzidas nos cursos idênticos dos Institutos Médios. Surge então o Decreto nº 37.136, de 05Nov48, que altera profundamente a filosofia da existência deste Instituto, designadamente uma das premissas da sua fundação (apoio à família militar), transformando-o numa escola "de recrutamento de artifícies e técnicos indispensáveis à vida e eficiência da força armada" passando o plano de estudos a comportar cursos ajustados àquela finalidade, ministrados conjuntamente com o curso de Sargentos Milicianos e mantendo a habilitação ao ingresso na Escola do Exército e Escola Naval. Em 1959 nova revisão, com a publicação do Decreto nº 42.632 de 04Nov59 que retoma, agora com a designação de Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, a função de apoio social à família militar e implementa um novo plano de estudos. A profunda reforma do ensino em Portugal – iniciada por Veiga Simão em 1973 e aceleradamente implantada no período de 1974/76, com a extinção do ensino técnico, a unificação do ensino secundário e a transformação dos Institutos de ensino médio (de Comércio e Indústria), em estabelecimentos de Ensino Superior – obrigam a nova reforma do Instituto. Assim, o Decreto nº 677/76, de 01Set, altera o nome (para Instituto Militar dos Pupilos do Exército); reconverte os cursos médios em cursos superiores criando a "Secção Pedagógica do Ensino Superior" para funcionar em regime de semi-internato; mantém em funcionamento a Secção Pedagógica do Ensino Secundário que, em regime de internato, lecciona o ensino secundário precedente, indispensável à frequência dos cursos superiores; e alarga o apoio à família militar abrindo o acesso à Secção Pedagógica do Ensino Superior, desde os alunos oriundos da sua Secção Pedagógica do Ensino Secundário, até aos filhos e filhas de família militar com habilitação suficiente para os frequentar. A Secção Pedagógica do Ensino Superior está regulamentada pela Portaria nº 52/80, de 22Fev, com actualizações posteriores; e os seus cursos superiores são equivalentes para todos os efeitos legais aos idênticos ministrados nos ISCA e ISE, pelo Despacho nº 83/SE/82, de 02Jun do Secretário de Estado do Ensino Superior (D. R. nº 38, 2ª Série, de 18Jun82). |
MISSÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOO IMPE é um estabelecimento de ensino técnico superior, dos ramos industrial e comercial, onde também é ministrado o respectivo ensino preparatório, e tem por finalidade a preparação e formação, em regime de internato e semi-internato, de técnicos especializados para as forças armadas e de candidatos para a frequência ulterior da Academia Militar e da Escola Naval. O Instituto ministra aos alunos sólida educação moral, técnica, física e militar. As bases fundamentais da educação no Instituto integram-se na missão educativa da família e do Estado, nos termos da Constituição, dendo nelas estar compreendido o ensino e a prática da doutrina e moral cristãs. Constitui preocupação dominante do Instituto formar o carácter dos alunos, cultivar-lhes os sentimentos patrióticos e iniciá-los na prática das virtudes e deveres militares. O gosto pela disciplina e a criação do espírito de decisão, lealdade e responsabilidade, de obediência e de sacrifício, constituirão cuidado especial dos educadores. O Instituto depende exclusivamente do Estado-Maior do Exército, que superintende, por intermédio da Direcção de Instrução, na sua administração e disciplina, bem como em tudo o que respeita à educação dos alunos. No que se refere à orientação pedagógica, o Instituto está subordinado, através do Estado-Maior do Exército, às directrizes de ordem didáctica do Ministério da Educação, em particular no que se refere à orientação das matérias e programação dos cursos. São ministrados os seguintes cursos: Na Secção Pedagógica do Ensino Básico e Secundário, o 2º Ciclo (5º e 6º Anos) e o 3º Ciclo (7º, 8º e 9º Anos) do Ensino Básico; e o Ensino Secundário (10º, 11º e 12º Anos), nos diversos agrupamentos para prosseguimento de estudos no ensino superior. Na Secção Pedagógica do Ensino Superior, os Cursos Superiores de Contabilidade e Administração; de Engenharia de Máquinas; de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações; e de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência. |